Resolução 614
RESOLUÇÃO No 614/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades para curso do IEJ. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.825/99; considerando os Pareceres nos 977/99-PJU e 1.082/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam mantidos os valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso de Língua Japonesa do Instituto de Estudos Japoneses, aprovados pela Resolução no 293/99-CAD, para o 1o semestre de 2.000 Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 25 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |